PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 042/2025

Informações da matéria
Autor: JÚNIOR DO AILTON
Data: 28/11/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE À SENHORA NAKYOANE CUNHA ANDRADE VIEIRA.

Justificativa

Nakyoane Cunha Andrade Vieira é filha de Joanilca Aparecida Cunha Almeida e José Maria Sousa Andrade. Formada em Farmácia Bioquímica, iniciou sua trajetória profissional no Hospital Acrísio Figueira, onde exerceu suas funções por vários anos, demonstrando dedicação e competência na área da saúde.
Sua carreira pública se consolidou ao assumir importantes cargos de gestão, entre eles o de Gestora Regional de Saúde e posteriormente o de Secretária Municipal de Saúde, funções nas quais contribuiu de forma significativa para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao bem-estar da população de Barra do Corda. Atualmente, Nakyoane desempenha o cargo de Secretária de Assuntos Rurais, ampliando sua atuação em prol do desenvolvimento do município e da valorização do homem do campo.
No âmbito pessoal, é casada com Felipe Vieira, Secretário de Infraestrutura de Barra do Corda, com quem construiu uma família sólida e dedicada. Dessa união nasceram suas filhas Agatha Cunha Vieira e Alice Cunha Vieira, que representam a continuidade de sua história e valores.
A trajetória de Nakyoane Cunha Andrade Vieira reflete compromisso com o serviço público, ética profissional e dedicação à comunidade, tornando-se exemplo de liderança e inspiração para todos que acompanham sua caminhada.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/11/2025 22:23:25 CADASTRADO 
AGENTE: AILTON DE SOUSA MOREIRA JÚNIOR
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JÚNIOR DO AILTON

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE À SENHORA NAKYOANE CUNHA ANDRADE VIEIRA.

ART. 2º A ENTREGA DO REFERIDO TÍTULO DEVERÁ OCORRER EM SESSÃO SOLENE, A SER MARCADA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO CORDA EM COMUM ACORDO COM A HOMENAGEADA.

ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO EM VIGOR.

ART. 4° ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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