PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 043/2025

Informações da matéria
Autor: DR THIAGO CAMPOS
Data: 01/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BARRA-CORDENSE AO 1º SARGENTO CARLOS AUGUSTO DA CONCEIÇÃO GOMES.

Justificativa

O homenageado possui uma trajetória marcada pela honra, disciplina e dedicação. Nascido em 09 de setembro de 1971, natural de Grajaú/MA, o 1º Sargento Carlos Augusto da Conceição Gomes reside em Barra do Corda desde 1980, onde construiu sua vida, sua família e sua história.
Com 32 anos de serviço dedicados à Polícia Militar do Maranhão, consolidou uma carreira exemplar, pautada pelo compromisso com a segurança, a ordem pública e a proteção da população barracordense. Sua atuação sempre foi marcada por responsabilidade, coragem, respeito às instituições e profundo senso de dever, o que o tornou referência de profissionalismo dentro e fora da corporação.
Ao longo de décadas de trabalho, contribuiu de forma direta e significativa para fortalecer a segurança e o bem-estar da comunidade, deixando um legado de seriedade, ética e compromisso com o serviço público.
Por sua vida dedicada ao município, pela conduta ilibada, pelo amor demonstrado a Barra do Corda e pelos inúmeros serviços prestados, o 1º Sargento Carlos Augusto da Conceição Gomes reúne todos os méritos necessários para receber a presente honraria.
Diante disso, submeto o presente Título de Cidadão Barracordense à apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 15:47:19 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO THIAGO SILVA CAMPOS
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DR THIAGO CAMPOS

VEREADOR(A)

PRD

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO BARRA-CORDENSE AO SARGENTO PM CARLOS AUGUSTO DA CONCEIÇÃO GOMES.

ART. 2º A ENTREGA DO REFERIDO TÍTULO DEVERÁ OCORRER EM SESSÃO SOLENE, A SER MARCADA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO CORDA EM COMUM ACORDO COM O HOMENAGEADO.

ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO EM VIGOR.

ART. 4° ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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