DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE Á SENHORA WIDCLEIA SOUSA DE OLIVEIRA
Widcleia Sousa de Oliveira nasceu em 05 de março de 1979, na cidade de Joselândia, Maranhão. Chegou a Barra do Corda em 1996, onde formou sua família e construiu uma trajetória de dedicação ao serviço público e ao cuidado com a vida humana.
É casada e mãe de três filhos, que são sua maior motivação e orgulho.
Em 2002, Widcleia foi aprovada em concurso público e iniciou sua carreira como Técnica de Enfermagem no Hospital Materno Infantil. Durante 12 anos, desempenhou suas funções com competência, sensibilidade e compromisso, contribuindo para o atendimento de inúmeras famílias cordinas.
Posteriormente, serviu por 2 anos na UPA, atuando na linha de frente da urgência e emergência municipal. Há quase 10 anos, integra a equipe do SAMU 192, onde se destaca pelo profissionalismo, pela agilidade e pelo cuidado humanizado que oferece em cada atendimento, muitas vezes em situações críticas que exigem coragem e preparo.
Reconhecida pelo respeito às pessoas, pela ética e pelo amor ao próximo, Widcleia construiu uma história marcada pela seriedade no trabalho e pela dedicação constante à população de Barra do Corda. Seu compromisso com a saúde pública a tornou uma referência entre colegas e cidadãos, sendo lembrada não apenas por sua competência, mas também por sua postura acolhedora e responsável.
Por sua contribuição significativa à cidade, seu serviço incansável e sua trajetória exemplar, é com honra que lhe é concedido o Título de Cidadã Barracordense, reconhecimento mais que merecido por tudo o que representa para a comunidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/12/2025 17:37:41 | CADASTRADO | AGENTE: CANANEIA DA SILVA RIBEIRO | CADASTRADO |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE À SENHORA WIDCLEIA SOUSA DE OLIVEIRA.
ART. 2º A ENTREGA DO REFERIDO TÍTULO DEVERÁ OCORRER EM SESSÃO SOLENE, A SER MARCADA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO CORDA EM COMUM ACORDO COM A HOMENAGEADA.
ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
ART. 4° ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.