INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DOS JOVENS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A crescente demanda por atenção à saúde mental dos jovens é uma realidade evidente em Barra do Corda e em todo o país. Adolescentes têm enfrentado, com maior frequência, quadros de ansiedade, depressão, sofrimento emocional, automutilação, conflitos escolares, isolamento e crises psicológicas, impactando famílias, escolas e toda a comunidade.
A instituição da Semana Municipal de Atenção à Saúde Mental dos Jovens representa uma iniciativa preventiva, educativa e extremamente necessária. O objetivo é criar, anualmente, um espaço organizado e permanente de debates, orientações e ações informativas que fortaleçam o cuidado com a juventude, incentivando o diálogo aberto e reduzindo o estigma que cerca o tema.
Importante destacar que o presente Projeto não cria cargos, despesas obrigatórias ou programas, sendo plenamente compatível com a competência legislativa desta Casa, pois estabelece apenas um período temático no calendário municipal, com ações facultativas e realizadas em parceria com instituições que aderirem voluntariamente.
Ao promover conhecimento, acolhimento e informação, damos um passo essencial para proteger nossas crianças e adolescentes, garantindo-lhes mais apoio, segurança emocional e qualidade de vida.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste relevante Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2025 17:12:18 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO THIAGO SILVA CAMPOS | CADASTRADO | |
| 16/12/2025 10:29:25 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 16/12/2025 10:30:10 | 1ª VOTAÇÃO | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DOS JOVENS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º A SEMANA TERÁ POR FINALIDADE PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO RELACIONADAS À SAÚDE MENTAL DE ADOLESCENTES E JOVENS, ESTIMULANDO O DIÁLOGO, O ACOLHIMENTO E A INFORMAÇÃO QUALIFICADA.
ART. 3º AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE A SEMANA PODERÃO INCLUIR PALESTRAS, RODAS DE CONVERSA, DEBATES, AÇÕES EDUCATIVAS, OFICINAS, MOBILIZAÇÕES COMUNITÁRIAS E CAMPANHAS INFORMATIVAS, REALIZADAS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES CIVIS, CONSELHOS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, IGREJAS, PROFISSIONAIS DA ÁREA E DEMAIS INSTITUIÇÕES INTERESSADAS.
ART. 4º A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI TERÁ CARÁTER ORIENTATIVO, NÃO CRIANDO OBRIGAÇÕES DE DESPESA AO PODER EXECUTIVO E PERMITINDO A ADESÃO VOLUNTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.