PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 054/2025

Informações da matéria
Autor: RIVELINO DO ALIM e MONIQUE SAMPAIO
Data: 15/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE À SENHORA MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA.

Justificativa

MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA, filha caçula de seis irmãos, filha de Manoel Caetano (Neco) e Dona Maria Resplandes (Maricota), nasceu em 15 de dezembro de 1962, no Povoado Conceição, município de Mirador-MA.

Iniciou suas primeiras letras na Escola Rural José Sarney daquele Povoado, depois veio para Mirador a fim de continuar seus estudos, visto que, em seu Povoado só tinha até ao 4° série e por lá, permaneceu até 1978, ano em que conheceu Isaías, que logo tornou-se seu esposo. No mesmo ano de 1978, migrou para Barra do Corda ainda adolescente. Chegar no município novo não foi nada fácil, pois, sair do convívio familiar para terra estranha é algo desafiador.

Barra do Corda, uma cidade acolhedora, a abraçou e logo sentiu-se entrelaçada pelos longos braços que possui os Rios Corda e Mearim. Deste modo, passaram 47 longos anos de uma história marcada por lutas, conquistas e desafios. De fato, Barra do Corda é um berço querido, cidade de um povo acolhedor destacando ela: “Posso afirmar que sou barra-cordense de coração”.

Mãe de quatro filhos, todos nascidos em Barra do Corda, sendo a primogênita, Isarlene, e depois, Isarleia, Isaias Filho e Johab. São oito netos: Nathan, D’ávyla, João Vitor, Ícaro, Murilo, Isadora, Helena e Isaac (in memoriam). Todos nascidos também em Barra do Corda. Os genros são Robson e Weberte e as noras, Larissa e Luana.

Darlene possui a seguinte formação acadêmica:
• Licenciada em Geografia pela Unidade Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e emPedagogia, pela Faculdade São Marcos- FASAMAR;
• Pós-graduada em Educação Ambiental, Ciências da Educação, História e Geografia do Brasil, Gestão Escolar e em Psicopedagogia.

Participou de duas conferências nacionais do meio ambiente em Brasília/DF, como delegada representando a regional de Barra do Corda em 2008, com o tema: "Mudanças Climáticas" e no ano de 2013, realizada também no Distrito Federal com o tema: "Resíduos Sólidos".

Entrou para docência em 1990, mas somente em 2002, por meio de concurso público, tornou-se servidora pública efetiva. Trabalha como professora da rede estadual de ensino desde 2004. Ela já esteve à frente da Gestão Escolar nos períodos 2000-2004 na Unidade Integrada Maria Safira da Silva e no período de 2013-2020, na Unidade Integrada Maria Emídia Brandes Caldas. Atualmente, exerce as suas atividades docentes nas escolas Unidade Integrada Maria Emília Brandes e Centro de Ensino Ardaleão Américo Pires.

Católica, educou os filhos pelos caminhos do Evangelho, pertence à Paróquia São José e São Miguel Arcanjo, situada no bairro COHAB. Possui suas devoções carregando consigo valores que recebera de seus pais. Assim, junto ao seu marido Isaías, formou uma família sólida, edificada em uma rocha firme, na qual os frutos dessa união se tornaram cidadãos de bem.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/12/2025 22:33:29 CADASTRADO 
AGENTE: RONALDO CHAVES RODRIGUES
CADASTRADO   
15/12/2025 22:44:27 APRESENTAÇÃO E LEITURA  33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA)  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/12/2025 22:44:45 1ª VOTAÇÃO  33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RIVELINO DO ALIM

2º SECRETÁRIO

PRD

Autor

MONIQUE SAMPAIO

VICE-PRESIDENTE

PP

Autor

MONIQUE SAMPAIO

VICE-PRESIDENTE

PP

Subescritor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE À SENHORA MARIA DARLENE RESPLANDES DA SILVA

ART. 2º A ENTREGA DO REFERIDO TÍTULO DEVERÁ OCORRER EM SESSÃO SOLENE, A SER MARCADA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO CORDA EM COMUM ACORDO COM A HOMENAGEADA.

ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO EM VIGOR.

ART. 4° ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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