PROJETO DE LEI : 074/2025

Informações da matéria
Autor: BRANCA
Data: 05/12/2025
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Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA –MA, O “PRÊMIO MUNICIPAL CHICO MENDES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação do Prêmio Municipal Chico Mendes de Defesa do Meio Ambiente em Barra do Corda surge como instrumento estratégico para enfrentar os desafios ambientais locais e fortalecer a cultura de preservação no município.

Barra do Corda está inserida em uma região com grande biodiversidade, rios e áreas verdes essenciais para a subsistência de comunidades rurais. Entretanto, o estado do Maranhão apresenta problemas significativos de degradação: segundo dados do MapBiomas e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), aproximadamente 19,9% do território maranhense sofreu degradação por desmatamento ou mudança de uso do solo entre 2001 aos dias atuais.

A proposta de instituir o Prêmio Municipal Chico Mendes de Defesa do Meio Ambiente em Barra do Corda ganha especial relevância ao se considerar o contexto ambiental mais amplo do estado do Maranhão. Alguns dados e evidências técnicos reforçam a necessidade de estimular, reconhecer e premiar iniciativas locais de preservação e sustentabilidade:

1. Alta taxa de degradação e desmatamento

Dados de estudos geoespaciais apontam que cerca de 19,9% do território do Maranhão foi classificado como degradado entre 2001 e 2023, por mudança de uso do solo, queda de produtividade ou perda de cobertura vegetal.

A perda de vegetação está fortemente associada à conversão para pastagem e lavoura, sendo o agronegócio um dos grandes vetores de pressão sobre áreas naturais.

Segundo levantamento do MapBiomas, a área desmatada no estado cresceu significativamente.

2. Importância da vegetação nativa para a estrutura ecológica e social

De acordo com o Inventário Florestal Nacional (IFN), cerca de 51% do território maranhense ainda se encontra coberto por vegetação nativa, o que representa aproximadamente 16,9 milhões de hectares.

No estado, foram identificadas 1.417 espécies vegetais, incluindo árvores, palmeiras e espécies ameaçadas (como algumas palmeiras), segundo o IFN.
Além disso, a vegetação nativa tem papel direto na subsistência: 76% da população rural usa produtos madeireiros, e 67% utiliza produtos florestais não-madeireiros (frutos, sementes, cipós, folhas etc.).

3. Pressões socioambientais e risco de degradação contínua

O Maranhão liderou em 2023 o desmatamento no bioma Cerrado, segundo o Relatório Anual de Desmatamento (RAD Biomas) — com cerca de 331.225 hectares de vegetação nativa perdidos.

Organizações socioambientais alertam que parte deste desmatamento está ligada a expansão agrícola, especialmente no MATOPI­BA (região que inclui Maranhão).

Esse cenário torna urgente a promoção de políticas locais que valorizem a conservação ambiental e incentivem iniciativas de recuperação e uso sustentável.

4. Recuperação ambiental e potencial de restauração

Por outro lado, o Maranhão tem demonstrado avanços positivos: segundo dados recentes, é um dos estados que mais recupera áreas degradadas — ficou em segundo lugar nacional em proporção de recuperação, com 0,51% do território recuperado, segundo o Centro de Liderança Pública (CLP).

Isso mostra que há uma base comunitária e governamental para projetos de restauração, e um Prêmio Municipal pode catalisar ainda mais esse movimento.

5. Redução recente do desmatamento

Entre agosto de 2024 e julho de 2025, houve uma queda de 34,05% no desmatamento no Cerrado do Maranhão, segundo dados do INPE e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado.

Esse dado evidencia que ações de fiscalização, prevenção de queimadas, controle ambiental e políticas de proteção estão gerando resultados — o prêmio pode reforçar essas iniciativas, incentivando atores locais a participarem ativamente.

Argumentos derivados desses dados para a justificativa do Prêmio

Reconhecimento e incentivo: Dada a significativa degradação no estado, é fundamental valorizar atores locais (comunidades, ONGs, escolas, empreendedores) que já desenvolvem ações de restauração, educação ambiental, manejo sustentável. O Prêmio seria um estímulo direto para ampliar e fortalecer essas práticas.

Fortalecimento institucional: Ao premiar iniciativas, o município cria uma ponte entre políticas públicas (secretaria de meio ambiente, fiscalização, orçamento) e iniciativas comunitárias ou privadas bem-sucedidas, favorecendo uma governança ambiental mais integrada.

Cultura de sustentabilidade: Incentivar projetos ambientais legítimos ajuda a construir uma cultura de preservação em Barra do Corda, conscientizando cidadãos, jovens e lideranças sobre a importância da vegetação nativa, restauração e uso sustentável.

Alinhamento com metas maiores: O prêmio reforça os laços com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (como o ODS 15 — Vida Terrestre), ao promover a restauração de ecossistemas e a gestão sustentável das terras.

Baixo custo relativo e alto impacto: Como muitas iniciativas comunitárias ou escolares já existem, o custo do prêmio (troféus, cerimonia, divulgação) pode ser relativamente baixo, mas o impacto social, cultural e ambiental será elevado.

Diante da relevância do tema e dos benefícios diretos à saúde pública, ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/12/2025 10:02:57 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA EUFRAZIA NASCIMENTO OLIVEIRA
CADASTRADO   
09/12/2025 17:50:10 APRESENTAÇÃO E LEITURA  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA)  mais EM TRAMITAÇÃO   
09/12/2025 17:50:29 1ª VOTAÇÃO  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/12/2025 23:24:47 1ª VOTAÇÃO  33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRANCA

VEREADOR(A)

NOVO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, O PRÊMIO MUNICIPAL CHICO MENDES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE RECONHECER, VALORIZAR E INCENTIVAR AÇÕES, PROJETOS E PROGRAMAS QUE PROMOVAM A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO.

ART. 2º O PRÊMIO SERÁ CONCEDIDO ANUALMENTE, PREFERENCIALMENTE DURANTE A SEMANA DO MEIO AMBIENTE, OU EM DATA DEFINIDA PELO CONSELHO DELIBERATIVO INSTITUÍDO POR ESTA LEI.

ART. 3º AS MODALIDADES DO PRÊMIO SÃO:

I - CATEGORIA PESSOA FÍSICA: LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS, EDUCADORES, PESQUISADORES, CIDADÃOS ENGAJADOS NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;

II - CATEGORIA ORGANIZAÇÃO/COLETIVO: ONGS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ESCOLAS, EMPRESAS COM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS;

III - CATEGORIA INOVAÇÃO AMBIENTAL: PROJETOS COM SOLUÇÕES TÉCNICAS OU TECNOLÓGICAS INOVADORAS;

IV - MENÇÃO HONROSA: INICIATIVAS REPRESENTATIVAS COM IMPACTO LOCAL SIGNIFICATIVO.

ART. 4º A PREMIAÇÃO PODERÁ INCLUIR: DIPLOMA, TROFÉU/PLAQUEAMENTO E CERTIFICADO. VALORES SIMBÓLICOS PODERÃO SER PREVISTOS MEDIANTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

ART. 5º PODERÃO INDICAR CANDIDATOS AO PRÊMIO:

I - VEREADORES DO MUNICÍPIO;

II - SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS;

III - CONSELHOS MUNICIPAIS (EX.: CONDEMA);

IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL;

V - CIDADÃOS, MEDIANTE INDICAÇÃO FORMAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA AÇÃO AMBIENTAL

ART. 6º FICA CRIADO O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÊMIO MUNICIPAL CHICO MENDES, COMPOSTO POR 7 (SETE) MEMBROS:

I - 2 REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL (INDICADOS PELA MESA DIRETORA);

II - 2 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;

III - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (ONGS, UNIVERSIDADES, MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS).

ART. 7º COMPETE AO CONSELHO:

I - ELABORAR REGULAMENTO E EDITAL ANUAL DE PREMIAÇÃO;

II - RECEBER E AVALIAR INDICAÇÕES;

III - SELECIONAR AGRACIADOS CONSIDERANDO CRITÉRIOS PÚBLICOS: IMPACTO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO, ALCANCE COMUNITÁRIO, REPLICABILIDADE E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.

ART. 7º SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTESERÁ RESPONSÁVEL POR:

I - APOIAR O CONSELHO DELIBERATIVO NA ANÁLISE TÉCNICA DAS CANDIDATURAS;

II - ORGANIZAR LOGÍSTICA DA CERIMÔNIA;

III - DIVULGAR AMPLAMENTE O PRÊMIO E SEUS AGRACIADOS.

ART. 8º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO PRÓPRIA PREVISTA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL, PODENDO SER COMPLEMENTADAS POR PARCERIAS OU PATROCÍNIOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 9º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 10º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

ATRICON