INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA –MA, O “PRÊMIO MUNICIPAL CHICO MENDES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação do Prêmio Municipal Chico Mendes de Defesa do Meio Ambiente em Barra do Corda surge como instrumento estratégico para enfrentar os desafios ambientais locais e fortalecer a cultura de preservação no município.
Barra do Corda está inserida em uma região com grande biodiversidade, rios e áreas verdes essenciais para a subsistência de comunidades rurais. Entretanto, o estado do Maranhão apresenta problemas significativos de degradação: segundo dados do MapBiomas e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), aproximadamente 19,9% do território maranhense sofreu degradação por desmatamento ou mudança de uso do solo entre 2001 aos dias atuais.
A proposta de instituir o Prêmio Municipal Chico Mendes de Defesa do Meio Ambiente em Barra do Corda ganha especial relevância ao se considerar o contexto ambiental mais amplo do estado do Maranhão. Alguns dados e evidências técnicos reforçam a necessidade de estimular, reconhecer e premiar iniciativas locais de preservação e sustentabilidade:
1. Alta taxa de degradação e desmatamento
Dados de estudos geoespaciais apontam que cerca de 19,9% do território do Maranhão foi classificado como degradado entre 2001 e 2023, por mudança de uso do solo, queda de produtividade ou perda de cobertura vegetal.
A perda de vegetação está fortemente associada à conversão para pastagem e lavoura, sendo o agronegócio um dos grandes vetores de pressão sobre áreas naturais.
Segundo levantamento do MapBiomas, a área desmatada no estado cresceu significativamente.
2. Importância da vegetação nativa para a estrutura ecológica e social
De acordo com o Inventário Florestal Nacional (IFN), cerca de 51% do território maranhense ainda se encontra coberto por vegetação nativa, o que representa aproximadamente 16,9 milhões de hectares.
No estado, foram identificadas 1.417 espécies vegetais, incluindo árvores, palmeiras e espécies ameaçadas (como algumas palmeiras), segundo o IFN.
Além disso, a vegetação nativa tem papel direto na subsistência: 76% da população rural usa produtos madeireiros, e 67% utiliza produtos florestais não-madeireiros (frutos, sementes, cipós, folhas etc.).
3. Pressões socioambientais e risco de degradação contínua
O Maranhão liderou em 2023 o desmatamento no bioma Cerrado, segundo o Relatório Anual de Desmatamento (RAD Biomas) — com cerca de 331.225 hectares de vegetação nativa perdidos.
Organizações socioambientais alertam que parte deste desmatamento está ligada a expansão agrícola, especialmente no MATOPIBA (região que inclui Maranhão).
Esse cenário torna urgente a promoção de políticas locais que valorizem a conservação ambiental e incentivem iniciativas de recuperação e uso sustentável.
4. Recuperação ambiental e potencial de restauração
Por outro lado, o Maranhão tem demonstrado avanços positivos: segundo dados recentes, é um dos estados que mais recupera áreas degradadas — ficou em segundo lugar nacional em proporção de recuperação, com 0,51% do território recuperado, segundo o Centro de Liderança Pública (CLP).
Isso mostra que há uma base comunitária e governamental para projetos de restauração, e um Prêmio Municipal pode catalisar ainda mais esse movimento.
5. Redução recente do desmatamento
Entre agosto de 2024 e julho de 2025, houve uma queda de 34,05% no desmatamento no Cerrado do Maranhão, segundo dados do INPE e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado.
Esse dado evidencia que ações de fiscalização, prevenção de queimadas, controle ambiental e políticas de proteção estão gerando resultados — o prêmio pode reforçar essas iniciativas, incentivando atores locais a participarem ativamente.
Argumentos derivados desses dados para a justificativa do Prêmio
Reconhecimento e incentivo: Dada a significativa degradação no estado, é fundamental valorizar atores locais (comunidades, ONGs, escolas, empreendedores) que já desenvolvem ações de restauração, educação ambiental, manejo sustentável. O Prêmio seria um estímulo direto para ampliar e fortalecer essas práticas.
Fortalecimento institucional: Ao premiar iniciativas, o município cria uma ponte entre políticas públicas (secretaria de meio ambiente, fiscalização, orçamento) e iniciativas comunitárias ou privadas bem-sucedidas, favorecendo uma governança ambiental mais integrada.
Cultura de sustentabilidade: Incentivar projetos ambientais legítimos ajuda a construir uma cultura de preservação em Barra do Corda, conscientizando cidadãos, jovens e lideranças sobre a importância da vegetação nativa, restauração e uso sustentável.
Alinhamento com metas maiores: O prêmio reforça os laços com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (como o ODS 15 — Vida Terrestre), ao promover a restauração de ecossistemas e a gestão sustentável das terras.
Baixo custo relativo e alto impacto: Como muitas iniciativas comunitárias ou escolares já existem, o custo do prêmio (troféus, cerimonia, divulgação) pode ser relativamente baixo, mas o impacto social, cultural e ambiental será elevado.
Diante da relevância do tema e dos benefícios diretos à saúde pública, ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2025 10:02:57 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA EUFRAZIA NASCIMENTO OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 09/12/2025 17:50:10 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/12/2025 17:50:29 | 1ª VOTAÇÃO | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 15/12/2025 23:24:47 | 1ª VOTAÇÃO | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, O PRÊMIO MUNICIPAL CHICO MENDES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE RECONHECER, VALORIZAR E INCENTIVAR AÇÕES, PROJETOS E PROGRAMAS QUE PROMOVAM A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO.
ART. 2º O PRÊMIO SERÁ CONCEDIDO ANUALMENTE, PREFERENCIALMENTE DURANTE A SEMANA DO MEIO AMBIENTE, OU EM DATA DEFINIDA PELO CONSELHO DELIBERATIVO INSTITUÍDO POR ESTA LEI.
ART. 3º AS MODALIDADES DO PRÊMIO SÃO:
I - CATEGORIA PESSOA FÍSICA”: LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS, EDUCADORES, PESQUISADORES, CIDADÃOS ENGAJADOS NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
II - CATEGORIA ORGANIZAÇÃO/COLETIVO”: ONGS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ESCOLAS, EMPRESAS COM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS;
III - CATEGORIA INOVAÇÃO AMBIENTAL”: PROJETOS COM SOLUÇÕES TÉCNICAS OU TECNOLÓGICAS INOVADORAS;
IV - MENÇÃO HONROSA: INICIATIVAS REPRESENTATIVAS COM IMPACTO LOCAL SIGNIFICATIVO.
ART. 4º A PREMIAÇÃO PODERÁ INCLUIR: DIPLOMA, TROFÉU/PLAQUEAMENTO E CERTIFICADO. VALORES SIMBÓLICOS PODERÃO SER PREVISTOS MEDIANTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
ART. 5º PODERÃO INDICAR CANDIDATOS AO PRÊMIO:
I - VEREADORES DO MUNICÍPIO;
II - SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS;
III - CONSELHOS MUNICIPAIS (EX.: CONDEMA);
IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL;
V - CIDADÃOS, MEDIANTE INDICAÇÃO FORMAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA AÇÃO AMBIENTAL
ART. 6º FICA CRIADO O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÊMIO MUNICIPAL CHICO MENDES, COMPOSTO POR 7 (SETE) MEMBROS:
I - 2 REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL (INDICADOS PELA MESA DIRETORA);
II - 2 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
III - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (ONGS, UNIVERSIDADES, MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS).
ART. 7º COMPETE AO CONSELHO:
I - ELABORAR REGULAMENTO E EDITAL ANUAL DE PREMIAÇÃO;
II - RECEBER E AVALIAR INDICAÇÕES;
III - SELECIONAR AGRACIADOS CONSIDERANDO CRITÉRIOS PÚBLICOS: IMPACTO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO, ALCANCE COMUNITÁRIO, REPLICABILIDADE E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
ART. 7º SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTESERÁ RESPONSÁVEL POR:
I - APOIAR O CONSELHO DELIBERATIVO NA ANÁLISE TÉCNICA DAS CANDIDATURAS;
II - ORGANIZAR LOGÍSTICA DA CERIMÔNIA;
III - DIVULGAR AMPLAMENTE O PRÊMIO E SEUS AGRACIADOS.
ART. 8º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO PRÓPRIA PREVISTA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL, PODENDO SER COMPLEMENTADAS POR PARCERIAS OU PATROCÍNIOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 9º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 10º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.