INSTITUI DATA COMEMORATIVA EM HOMENAGEM AOS ÁRBITROS DE FUTEBOL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Árbitro de Futebol, reconhecendo a importância dos profissionais da arbitragem para o fortalecimento do esporte em Barra do Corda.
Os árbitros desempenham papel fundamental em qualquer competição esportiva, sendo responsáveis por garantir o cumprimento das regras, a lisura das disputas e a manutenção da disciplina dentro e fora dos campos. Apesar da relevância de sua atuação, muitas vezes esses profissionais exercem suas funções sob intensa pressão, enfrentando críticas e desafios que exigem preparo técnico, equilíbrio emocional e elevado senso de responsabilidade.
Em Barra do Corda, a arbitragem esportiva possui significativa contribuição para a realização de campeonatos amadores, torneios comunitários, competições escolares e eventos esportivos que movimentam a economia local, promovem a integração social e incentivam a prática esportiva entre crianças, jovens e adultos.
A criação desta data comemorativa representa uma justa homenagem àqueles que, com dedicação e comprometimento, contribuem para o desenvolvimento do futebol e para a formação de valores como respeito, disciplina, imparcialidade e espírito esportivo.
A proposta possui natureza exclusivamente comemorativa e cultural, sem criações de despesas obrigatórias ao poder público municipal.
Dessa forma, a instituição do Dia Municipal do Árbitro de Futebol reafirma o compromisso do Município com a valorização do esporte e de todos os seus protagonistas, razão pela qual solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2026 11:51:30 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco Eteldo Sampaio Leite | CADASTRADO | |
| 16/06/2026 11:51:59 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 16/06/2026 11:52:12 | 1ª VOTAÇÃO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final | ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | |
| 23/06/2026 10:05:17 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 23 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/06/2026 10:05:44 | 1ª VOTAÇÃO | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 23 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO ÁRBITRO DE FUTEBOL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE SETEMBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA.
ART. 2º A DATA TEM POR FINALIDADE RECONHECER, VALORIZAR E HOMENAGEAR OS ÁRBITROS, ASSISTENTES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ARBITRAGEM ESPORTIVA QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DA DISCIPLINA, DA ÉTICA E DO RESPEITO ÀS REGRAS DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.
ART. 3º NA SEMANA EM QUE OCORRER A COMEMORAÇÃO DA DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, PODERÃO SER PROMOVIDAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE RECONHECIMENTO PÚBLICO AOS PROFISSIONAIS DA ARBITRAGEM, EM PARCERIA COM ENTIDADES ESPORTIVAS, ASSOCIAÇÕES, LIGAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.