DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BARRA-CORDENSE AO 1º SARGENTO PMMA GIVALDO AMARAL PINTO.
Nascido em 13 de maio de 1970, em Matinha-MA, Givaldo Amaral Pinto cresceu em meio à simplicidade, aprendendo desde cedo o valor do trabalho e da perseverança. Casado com Surama Macedo Amaral Pinto, é pai de quatro filhos e avô de um neto.
Ingressou na Polícia Militar em 1993, em Barra do Corda, onde construiu grande parte de sua trajetória. Atuou em diferentes localidades do Maranhão e do Brasil, destacando-se em cursos de especialização, como o de Operações Especiais (BOPE) e Segurança na Polícia Federal. Participou de missões da Força Nacional em diversos estados e recebeu elogios por sua disciplina e profissionalismo.
Além da farda, envolveu-se em projetos sociais, esportivos e religiosos, especialmente voltados para jovens, promovendo inclusão e afastamento das drogas. Sua marca foi o respeito e a proximidade com todas as pessoas, independentemente da condição social.
Em 2015, assumiu o comando do Grupo de Operações Especiais (GOE), consolidando sua experiência e liderança. Em 2024, comandou o DPM de Fernando Falcão-MA, recebendo Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores pelo trabalho prestado.
Em 2020, ingressou no PRTB e disputou eleição, obtendo 193 votos. Para ele, cada voto representava confiança e reconhecimento de sua trajetória. A experiência mostrou que sua missão de servir poderia continuar também pela política.
São 34 anos de dedicação à segurança pública e à comunidade. Sua história é marcada por coragem, disciplina, solidariedade e compromisso com Barra do Corda, cidade onde fincou raízes familiares e comunitárias. Seu legado está nas missões cumpridas, nas amizades construídas e na inspiração deixada para jovens e cidadãos.
Em resumo, Givaldo Amaral Pinto é um exemplo de vida dedicada ao serviço público, à família e à comunidade, transformando cada etapa de sua trajetória em uma missão de coragem, justiça e solidariedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2026 11:00:37 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco Eteldo Sampaio Leite | CADASTRADO | |
| 17/08/2026 11:02:49 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/08/2026 11:03:07 | 1ª VOTAÇÃO | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final | ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | |
| 25/08/2026 09:20:29 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 25/08/2026 09:20:42 | 1ª VOTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 15/09/2026 15:55:03 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 15/09/2026 15:55:29 | 1ª VOTAÇÃO | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO BARRA-CORDENSE AO 1º SARGENTE PMMA GIVALDO AMARAL PINTO.
ART. 2º A ENTREGA DO REFERIDO TÍTULO DEVERÁ OCORRER EM SESSÃO SOLENE, A SER MARCADA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO CORDA EM COMUM ACORDO COM O HOMENAGEADO.
ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
ART. 4° ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.